LGPD – Requisitos mínimos que o controlador deve observar ao implementar um programa de governança de privacidade

Art. 50, § 2º, I da Lei nº 13.709/2018: 1-demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais; 2 seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do […]

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