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Qual o procedimento de aplicação de penalidades administrativas de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos?

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A nova Lei de Licitações e Contratos mudou radicalmente o procedimento administrativo de aplicação de penalidades administrativas em decorrência de eventuais descumprimentos contratuais.

A Lei 8.666/93 tratava o tema em apenas uma seção composta por três artigos (86, 87 e 88); já a Lei 14.133/2021, claramente influenciada pelas Instruções Normativas do Governo Federal,  regula a matéria de forma muito mais densa e completa, destinando um capítulo inteiro ao assunto (arts. 155 a 163).

A criação de novos momentos de pronunciamento – “defesa prévia”, pedido de produção de novas provas, pedido de juntada de provas julgadas indispensáveis, alegações finais, recurso administrativo, pedido de reconsideração, recurso hierárquico – tornou o procedimento muito mais complexo e técnico, praticamente um mini processo judicial.

Não podemos nos esquecer ainda que a matéria será regulamentada de forma muito mais ampla e pormenorizada pelos entes federados, trazendo ainda mais desafios para agentes públicos e empresas privadas.

Nesse momento delicado acreditamos ser indispensável contar com uma consultoria especializada para defender a empresa e salvaguardar os seus direitos, evitando a aplicação de multas contratuais onerosas e sanções administrativas impeditivas de licitar e contratar.

Qual o procedimento de aplicação de penalidades administrativas de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos?
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